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sábado, 9 de janeiro de 2010

O exercício imoral dos direitos, Ulisses Jung*


O descumprimento das leis escritas merece a mais ampla censura da sociedade, como não poderia deixar de ser. São transgressões constatadas objetivamente: cruzar o sinal vermelho, agredir alguém, violar a propriedade alheia. No Brasil, as leis são sistematicamente descumpridas, daí ser considerado por tantos o país da impunidade.

O objetivo do presente artigo é destacar outra faceta que merece ser igualmente repudiada: o exercício imoral dos direitos. É problema de difícil verificação, pois, por resultar de mera aplicação da lei, muitas vezes oculta condutas mais perniciosas do que o simples descumprimento de uma regra.

Nesse sentido, o Brasil pode ser visto não só como o país da impunidade, no que diz respeito à desobediência às leis, como também o país da imoralidade, a se levar em conta a forma como certos direitos são reivindicados.

Ao contrário do descumprimento de uma lei, que pode ser reclamado perante o Poder Judiciário, não há aparente remédio contra o uso imoral do direito pelo seu suposto titular, que permanecerá no mais das vezes impune, ressalvada a crítica do meio social onde habita.

A única barreira que pode conter o uso imoral de um (pseudo) direito é a ética pessoal de quem está em condições de exercê-lo. É o senso moral do indivíduo, na hora de analisar se há de fato um direito legítimo a ser por ele exercido ou se está praticando de mera extorsão ou violência, a partir do uso espúrio de um texto legal. Enfim, é sua decência enquanto ser humano.

Infelizmente, exemplos vindos de todos os cantos parecem endossar a cultura de levar vantagem a qualquer custo e sem qualquer pudor, sobretudo quando se age sob a capa de um “direito”. Para os que assim pensam, resta apenas a lição de Miguel Reale, de que “o Direito não é algo diverso da moral, mas é uma parte desta, armada de garantias específicas”. O eminente jurista alertava que “existem atos juridicamente lícitos que não o são do ponto de vista moral”.

*Advogado

Fonte: Jornal Zero Hora

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