quinta-feira, 12 de maio de 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO DE PROMOÇÃO / 2011- EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PROVA


O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar nº 1097, de 27 de outubro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
I - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II
1. A participação da prova, considerando como data base o dia 31/03/2011, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:
1.1 - encontrar-se em efetivo exercício na data base;
1.2 - ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º do artigo 2º da LC 1.010/2007 em um dos seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola, ou
g) Coordenador Pedagógico
1.3 - ter cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos (1460 dias), por período contínuo ou não no exercício do cargo/função;
1.4. - estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º do Decreto 55.217/2009;
1.5. - computar, observado o artigo 8º do Decreto 55.217/2009, o mínimo, de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.
2. Poderá participar do processo de Promoção / 2011, o candidato remanescente do processo / 2010, que não obteve classificação suficiente para ser promovido, desde que atendidos também, os requisitos previstos no Artigo 9º do Decreto nº 55.217/2009:
2.1 - § 5º - Assiduidade;
2.2 - § 6º - Permanência.
3. Caso o candidato remanescente decida concorrer novamente à promoção, sua inscrição será obrigatória, sendo facultativa a realização da prova, e assegurada a pontuação anteriormente obtida sem a necessidade da realização de outra prova;
3.1 - Se o candidato remanescente optar pela realização de nova prova, serlhe-á assegurada a maior pontuação obtida.

II - DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição ocorrerá no período de 17/05/2011 a 27/05/2011, iniciando-se às 9h do dia 17 de maio de 2011 e encerrando-se às 18h do dia 27 de maio de 2011, horário de ,Brasília.
2. Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação, que deverão permanecer inalterados durante o período de inscrição.
2.1- A apuração dos requisitos necessários à inscrição, será obtida no Cadastro Funcional e de Freqüência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.
3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico da Secretaria da Educação - www.educacao.sp.gov.br, por meio do “link” GDAE, acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Inscrição, on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1- o candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova;
3.2- será vedada a inscrição de candidato que não contar com os requisitos mínimos exigidos no presente instrumento, obtidos no Sistema de Cadastro Funcional e de Freqüência da Secretaria da Educação.
4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:
4.1 - para o campo de atuação Classe;
4.1.1- o docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campode atuação Classe.
4.2 - para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês.
4.3 - Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência  Auditiva, Física, Mental e Visual.
4.4 - Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
4.4.1- O Coordenador Pedagógico e o Assistente Diretor de Escola farão a prova de Diretor de Escola
5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.
6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue:
6.1 - titular de 2 (dois) cargos de mesma disciplina, realizará uma única prova.
6.2 - titular de 2 (dois) cargos de disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.
8. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma.
10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.
III- INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar nº 932/2002 e do disposto no Decreto Federal 3298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1 do Inciso II do presente Edital, desde que conste no protocolo de inscrição- via Internet, que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1- As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
IV - DA PROVA
1. As provas serão realizadas no mês de julho e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.
2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010 e na Resolução SE 13, de 3-3-2011.
3. A prova será constituída de duas partes, sendo:
3.1- 1ª parte objetiva, composta de 60 (sessenta) questões, avaliadas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
3.2 - 2ª parte dissertativa, composta de 1 (uma) questão, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
4. No caso de Professor de Educação Básica II, a parte objetiva será composta por questões referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas, conforme Resolução SE 70/2010 e Resolução SE 13/2011.
4.1 - A parte dissertativa versará sobre a parte geral, comum a todas as áreas.
5. As notas da 1ª parte da prova e da 2ª parte da prova serão somadas, obtendo-se a média aritmética que será considerada como nota do candidato na prova.
5.1- Se necessário, os servidores que atingirem o desempenho mínimo previsto no artigo 5º da LC 1097/2009, 6 pontos para promoção da faixa 1 para a faixa 2, serão classificados conforme artigo 4º da mesma Lei Complementar, de acordo com os seguintes critérios:
5.1.1 - maior pontuação no processo de avaliação;
5.1.2 - maior tempo de permanência numa mesma unidade de ensino ou administrativa;
5.1.3 - maior pontuação na tabela de frequência de que trata o artigo 3º da LC 1097/2009.
5.2 - Serão promovidos, os candidatos classificados dentro do limite de 20% do contingente total de integrantes de cada uma das faixas das classes de docentes, docente em extinção, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, existente na data de abertura do processo de promoção.
5.3 - Atendidas as exigências legais, poderá ser beneficiado com a Promoção 1(um) servidor, de cada uma das faixas das classes de docentes, docente em extinção, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção quando o contingente total de integrantes de cada uma destas faixas for igual ou inferior a 4(quatro) - § 5º do artigo 4º da LC 1097/09.

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